As responsabilidades dos cartomantes e suas implicações jurídicas
Esse assunto também foi discutido em live com a querida Tatiana Mesquita, que se disonibilizou para esclarecer esses pontos. Se você não viu, é só clicar no link: https://www.instagram.com/tv/CNdpUBdnoyx/
De antemão, quero deixar claro que o intuito aqui não é criticar ou atacar nenhuma abordagem ou profissional da cartomância, muito pelo contrário, o intuito é fomantar reflexões e acima de tudo, informar para que ninguém seja prejudicado, seja o consulente ou o cartomante.
Nossa responsabilidade, acima de qualquer outra coisa, é de termos consciência de que estamos lidando com a vida de outra pessoa, como suas dores, fragilidades e crenças, e saber respeita-las e ter empatia é o início de tudo. Mas além disso, – já deixo registrado que pretendo falar mais disso no futuro – também temos responsabilidades a serem cumpridas pelo ponto de vista jurídico.
A profissão cartomante, apesar de ser reconhecida, não é uma profissão regulamentada. Ou seja, ela é reconhecida pela ordem jurídica, mas não necessariamente exigem uma formação e nem possuem legislação específica a seu respeito. Então, isso quer dizer que podemos atuar de qualquer forma porque não temos lei específicas para a categoria? A resposta é não! Há limites nos quais não podemos cruzar e responsabilidades a serem cumpridas.
Então, onde entra a profissão cartomante e quais nossas responsabilidades?
A relação entre consulente e oraculista se enquadrada nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) – no arquio abaixo você encontra mais informações – porque há, de um lado um profissional comercializando um serviço e de outro um consumidor (consulente) que o adquire na condição de destinatário final. No qual, esse consumidor/consulente não possui conhecimento sobre tudo que envolve uma leitura de cartas e, em função disso, confia no que é ofertado e prometido a ele.
Quando se promete a entrega de algo, “resolvo seus problemas”, “transformo sua vida”, temos, dentro da visão jurídica, a obrigação de entrega.
“Se ficar provado que o fornecedor do serviço nunca seria capaz de obter o resultado prometido e dolosamente veiculou propagando oferendo tal premissa, pode-se caracterizar publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do CDC – Tatiana Mesquita”
Se o resultado prometido não for entregue, o consulente pode exigir a devolução do valor pago ou, até mesmo, a aplicação de pena prevista no Caso a figura prestadora do serviço prometa determinado resultado, então o resultado há de se concretizar, ou então é possível pleitear uma das possibilidades previstas no art. 20 do CDC, inclusive devolução do valor pago e aplicação de pena prevista no art.67 do CDC.
Art 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Vale dizer que esses termos não se enquadram caso consulta tenha realizada, entregue aquilo que foi ofericido e o consulente não se sentiu satisfeito porque não teve a resposta que procurava.
Como me prevenir de tudo isso?
Com ética e tranperência.
Ser transparente desde mencionar suas formações, tempo de estudo, tempo de atuação e abordagem. Ser ético e não fazer promessas sensasionalista ou que invadam a atuação profissional de outras áreas.
Cabe a nós, informar o consulente, no primeiro contato, sobre nossa metodologia de trabalho, valores, regras de cancelamento, adiamento e atras, o que podemos fazer por ele e até mesmo o que não fazemos. Isso resguarda tanto ele, para não contratar algo que não supra as suas necessidades, quanto ao profissional, porque evita qualquer problema causado por falta de informação.
Pra ajudar você nisso, criei um arquivo que vai te guiar na construção da apresentação do seu trabalho, com tudo que eu creio ser necessário para evitar qualquer problema. É só clicar no link abaixo e fazer download.
Construindo a apresentação do atendimento – Clique para baixar
E aqui, está o documento explicando sobre nossas responsabilidades frente ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) que a Tatiana Mesquita produziu.
Oraculistas e a relação de consumo – Clique para baixar
Obrigada Tati Mesquita, por contribuir com esse conteúdo! 💜
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